Resolução
SE 28, de 18-6-2019
Institui
o Conselho Consultivo de Tecnologia Educacional da Secretaria da Educação
O Secretário da Educação,
- Considerando o artigo 205 da Constituição Federal, que estabelece
a educação como direito de todos, dever do Estado e da família, promovida e
incentivada colaboração da sociedade;
- Considerando a necessidade crescente de participação da
sociedade na formulação, na implementação e no monitoramento de políticas
públicas;
- Considerando a importância do estreitamento entre o Estado
a sociedade no desenvolvimento de políticas inovadoras em tecnologia
educacional;
Resolve:
Artigo 1º - Fica instituído, junto à Secretaria da
Educação, o Conselho Consultivo de Tecnologia Educacional, que tem como atribuições:
I - acompanhar a formulação das
políticas de tecnologia educacional e de Governo Aberto do Estado de São Paulo;
II - apoiar o desenvolvimento
das ações de tecnologia educacional do Estado, contribuindo com experiência em
práticas eficientes e inovadoras de gestão pedagógica e organizacional;
III - colaborar na articulação entre as comunidades de conhecimento
da educação e a gestão pública, de modo a garantir sinergia entre o
conhecimento acadêmico e a gestão;
IV - contribuir com o
monitoramento da política tecnologia na Educação do Estado de São Paulo,
zelando pelo cumprimento das metas estabelecidas no planejamento estratégico da
Secretaria.
Artigo 2º - O Conselho Consultivo de Tecnologia
Educacional tem a seguinte composição:
I - da Secretaria da Educação:
a) a Chefe de Gabinete;
b) da Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidências
e Matrícula, os representantes da Coordenadoria no Grupo Setorial de Tecnologia
da Informação e Comunicação - GSTIC
c) um Membro do Escritório de Planejamento e de Projetos,
indicado pela Chefe de Gabinete;
d) um membro representando as Diretorias de Ensino,
indicado pela Chefe de Gabinete;
II - da Fundação para o
Desenvolvimento da Educação, os representantes da Fundação no Grupo Setorial de
Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC;
III - das seguintes instituições da Sociedade Civil,
indicados pelos seus respectivos representantes legais:
a) Instituto Lemann
b) Centro de Inovação para a Educação Brasileira - CIEB
c) Instituto de Ciências Matemáticas e de computação da Universidade
de São Paulo - ICMC-USP
d) Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade
da Informação - CETIC.BR
e) União dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado de
São Paulo - UNDIME-SP
Artigo 3º - O Conselho Consultivo de Acompanhamento de Políticas
Educacionais deverá reunir-se
a) de maneira ordinária, bimestralmente em horário e
local previamente estabelecidos pela Secretaria da Educação.
b) extraordinariamente, em reunião convocada a critério
da Secretaria da Educação, com antecedência mínima de 72 horas.
Artigo 4º - O membro do Escritório de Planejamento e de Projetos
ficará responsável pela secretaria executiva das reuniões, elaborando minuta de
ata a ser aprovada por seus membros e posteriormente publicada.
Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(Publicada novamente por ter saído com incorreções.)